Novidades

19/05/2010 - Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME

 

O Sistema de Incentivo à Qualificação de PME, encontra-se aberto desde o dia 12/05/2010 até ao próximo dia 18/06/2010.

 

11/02/2010 - MODCOM Subsídios a fundo perdido Comércio Tradicional

 
O incentivo MODCOM está aberto até dia 12 de Março. Pergunte-nos se a sua empresa está abrangida.
 
São apoiadas despesas a realizar com:
 
  • Realização de obras, na fachada ou no interior, de adaptação ou necessárias à alteração de lay-out e de redimensionamento do estabelecimento, incluindo as destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde;
  • Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores;
  • Aquisição de equipamentos de exposição, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo hardware/software, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos de segurança adequados, investimentos em serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários ao exercício da actividade comercial;
  • Elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design, vitrinismo e processo de candidatura;
  • Aquisição e registo de marcas;
  • Intervenção de TOC ou ROC, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º, que, no âmbito dos projectos constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, tem um limite máximo de 1.500,00€.
 
Não são apoiadas despesas com:
 
  • Construção ou aquisição de instalações fixas;
  • Terrenos;
  • Trespasses e direitos de utilização de espaços;
  • Equipamentos e outros bens em estado de uso;
  • Equipamentos de venda automática a colocar fora do estabelecimento objecto do projecto;
  • Veículos automóveis, reboques e semi-reboques;
  • Veículos automóveis, reboques e semi-reboques;
  • Mobiliário e outros equipamentos não directamente ligados ao exercício da actividade;
  • Publicidade, nomeadamente a realizada em jornais, revistas, rádio e televisão;
  • Custos internos dos promotores;
  • Fundo de maneio associado ao projecto;
  • IVA, excepto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços.
 
Montante do subsídio a fundo perdido:
 
O incentivo financeiro é concedido a fundo perdido (não reembolsável), correspondendo a 45 % das despesas apoiáveis acima referidas para as empresas, não podendo ultrapassar o máximo de quarenta mil euros por projecto, com os seguintes limites máximos por rubrica:
 
  • 25.000,00€ por empresa, para a realização de obras, na fachada ou no interior, de adaptação ou necessárias à alteração de lay-out e de redimensionamento do estabelecimento, incluindo as destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde;
  • 1.500,00€ por empresa, para a elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design, vitrinismo e processo de candidatura;
  • 10.000,00€ por empresa, para a aquisição e registo de marcas;
  • 500,00€ por empresa, para a intervenção de TOC ou ROC.
 
Documento da legislação: MODCOM
 

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