Novidades
19/05/2010 - Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME
O Sistema de Incentivo à Qualificação de PME, encontra-se aberto desde o dia 12/05/2010 até ao próximo dia 18/06/2010.
Mais informações em: http://www.pofc.qren.pt/PresentationLayer/conteudo.aspx?menuid=527&exmenuid=532.
11/02/2010 - MODCOM Subsídios a fundo perdido Comércio Tradicional
- Realização de obras, na fachada ou no interior, de adaptação ou necessárias à alteração de lay-out e de redimensionamento do estabelecimento, incluindo as destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde;
- Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores;
- Aquisição de equipamentos de exposição, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;
- Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo hardware/software, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos de segurança adequados, investimentos em serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários ao exercício da actividade comercial;
- Elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design, vitrinismo e processo de candidatura;
- Aquisição e registo de marcas;
- Intervenção de TOC ou ROC, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º, que, no âmbito dos projectos constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, tem um limite máximo de 1.500,00€.
- Construção ou aquisição de instalações fixas;
- Terrenos;
- Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- Equipamentos e outros bens em estado de uso;
- Equipamentos de venda automática a colocar fora do estabelecimento objecto do projecto;
- Veículos automóveis, reboques e semi-reboques;
- Veículos automóveis, reboques e semi-reboques;
- Mobiliário e outros equipamentos não directamente ligados ao exercício da actividade;
- Publicidade, nomeadamente a realizada em jornais, revistas, rádio e televisão;
- Custos internos dos promotores;
- Fundo de maneio associado ao projecto;
- IVA, excepto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços.
- 25.000,00€ por empresa, para a realização de obras, na fachada ou no interior, de adaptação ou necessárias à alteração de lay-out e de redimensionamento do estabelecimento, incluindo as destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde;
- 1.500,00€ por empresa, para a elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design, vitrinismo e processo de candidatura;
- 10.000,00€ por empresa, para a aquisição e registo de marcas;
- 500,00€ por empresa, para a intervenção de TOC ou ROC.